Nacional
Justiça determina medidas para reduzir riscos em Brumadinho
A empresa Mineração Geral do Brasil S/A (MGB) deverá tomar uma série de medidas para reduzir possíveis novos riscos na Barragem B1 do Complexo Minerário Mina Casa Branca, em Brumadinho. De acordo com a decisão liminar, a empresa não poderá lançar novos rejeitos a barragem. A multa, em caso de descumprimento ou atraso em relação aos prazos estabelecidos, é de R$ 50 mil por dia.
Também fica vetado pela decisão judicial qualquer ato de construção, operação, alteamento ou utilização da barragem, enquanto não for demonstrada a integral estabilidade e segurança da estrutura. A decisão dá 10 dias para que a MGB elabore e apresente aos órgãos competentes um plano de ação que garanta a segurança da barragem.
Segundo a juíza Perla Saliba Brito, autora da sentença, as consequências de um rompimento seriam imensas e lembrou a tragédia causada pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em 25 de janeiro do ano ado, que produziu consequências que “ainda não podem ser precisamente dimensionadas, e certamente serão sentidas por anos a fio pela população brumadinhense.”
A ação é movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que deve participar de uma audiência de conciliação com a empresa no próximo dia 7 de maio, às 16h. O MPMG avalia que a estrutura representa risco elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, como perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes e mananciais de abastecimento. A barragem B1 tem 47 metros de altura e volume armazenado de 190 mil m³.
Plano de resgate
A empresa deverá ainda fixar rotas de fuga e pontos de encontro, implantar sinalização de campo e sistema de alerta em toda possível zona de impacto de um rompimento, além de cadastrar todas as construções e realizar simulados para situações de risco.
Em 10 dias, a mineradora terá que definir e apresentar estratégias para evacuar e resgatar a população com dificuldade de locomoção e a que possa estar presente em edificações sensíveis, como escolas, creches, hospitais e prisões.
De acordo com a sentença, os planos emergenciais de evacuação e resgate devem incluir estrutura logística que contemple ações voltadas aos animais domésticos, à fauna silvestre e à preservação e resgate de bens culturais.

Entre outras ações, a MGB deverá manter a contratação ou contratar, em até cinco dias, auditoria técnica independente com reconhecida expertise para a fiscalização do reforço da barragem.

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para itir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano ado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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