Governo
Contribuintes com IPVA atrasado podem ser inscritos em dívida ativa em MT
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que os débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa em até 180 dias, após o vencimento. O prazo está previsto na Lei 10.496/2017, que dispõe sobre a racionalização da cobrança judicial dos débitos tributários e não tributários.
De acordo com o Fisco estadual, após o vencimento os valores são acrescidos de 1% de juros ao mês e multa de 5% até o limite de 10%, quando quitado antes de qualquer ação fiscal. Além disso, durante o período de inadimplência, o valor é corrigido conforme o IGP DI.
Após início de qualquer ação fiscal o imposto é acrescido da multa de 100%. Além disso, quando o débito é inscrito na dívida ativa continua sendo cobrado os juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente. Há ainda a cobrança do FUNJUS e as eventuais custas de cobrança extra judicial, nos casos de protesto.
Portanto, a Sefaz orienta aos contribuintes a pagar o IPVA em dia, seja em cota única com desconto, ou em três parcelas, para evitar as multas e juros do atraso, uma vez que o IPVA já é considerado vencido no mês seguinte ao que deveria ter sido pago.
O imposto não pago, não traz somente maiores despesas. O contribuinte que estiver com o IPVA atrasado, não conseguirá efetuar o licenciamento do veículo e a falta do documento é uma infração considerada gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa e apreensão do veículo.
Calendário 2020
O IPVA tem seu vencimento estabelecido conforme o número final da placa do veículo, ficando estipulado o período de janeiro a junho de 2020 para o pagamento do imposto. Dessa forma, o calendário do IPVA iniciou em janeiro com as placas de final 1 e encerra em junho com as placas de final 0.
Neste mês de fevereiro vence o IPVA dos veículos com placas final 2 e 3. Os contribuintes que quitaram o imposto até o dia 20 ainda podem obter desconto de 3%, desde que seja quitado à vista. Após essa data, não são mais concedidas reduções e o valor pode ser pago à vista ou parcelado, até o dia 28. Nos casos de parcelamento, a primeira parcela deve ser quitada dentro do mês de vencimento, ou seja, até o dia 28 de fevereiro. É possível parcelar o valor em até seis vezes.
As regras de parcelamento e pagamento do IPVA, assim como os descontos concedidos, são válidas para qualquer final de placa conforme Portaria nº 211/2019. Para ar o calendário de vencimento do IPVA 2020, clique aqui.
Como pagar?
Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em umas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, SICREDI, BANCOOB, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, PRIMACREDI e Santander.
O contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento do imposto no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), banner IPVA ou pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) www.detran.mt.gov.br. Ao ar o sistema, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

Fonte:Sefaz-MT

Economia
Desenvolve MT firma parceria com Prefeitura de Tangará
A Agência de Fomento de Mato Grosso (Desenvolve MT) e a Prefeitura de Tangará da Serra firmaram uma parceria, cujo objetivo é atender as demandas de empreendedores por linhas de crédito. Um agente de crédito municipal facilitará aos interessados o o aos financiamentos oferecidos pela instituição.
Um termo de cooperação com esta finalidade foi assinado, na noite de segunda-feira (9), durante o evento Mulheres Empreendedoras, promovido pela prefeitura tangaraense no Centro Cultural do município. Atualmente, 40 cidades do interior mato-grossense já contam com esta parceria. Apenas neste ano, seis municípios foram visitados por técnicos da Desenvolve MT com esta finalidade.
Segundo o secretário de Indústria, Comércio e Serviços de Tangará da Serra, Silvio Sommavilla, as expectativas são as melhores possíveis. “Em nosso município há muitos empreendedores interessados em ar estas linhas de crédito. A tendência é a chegada de mais recursos, fomentando nossos negócios e, consequentemente, gerando emprego e renda”.
No evento, o assessor executivo da Desenvolve MT, José Roberto Weber, apresentou aos participantes as linhas de crédito, em especial o Programa Mulheres e Jovens Empreendedores, colocadas à sua disposição. Ele relatou que em 2021 foram financiados cerca de R$ 400 mil aos empreendedores de Tangará Serra.
Para empreendedora Tânia Fernandes Alves Silva, da loja Tânia Sapatilhas, uma das participantes, a obtenção de um financiamento oferecido pela Desenvolve MT foi fundamental para seu negócio.
“É importante destacar que a instituição facilita nosso o, ao nos dar a opção de solicitar o empréstimo de forma online, via plataforma digital. O financiamento me ajudou a adquirir os insumos necessários para aumentar a produção de sapatilhas”, afirmou.
Para o presidente da Desenvolve MT, Jair Marques, é de suma importância entender a demanda dos municípios. “O Governo do Estado vem cumprindo o seu papel ao criar um ambiente favorável para o desenvolvimento dos pequenos negócios, e nós, da agência, estamos trabalhando nesta direção”, explicou.

Participaram da do termo de cooperação o prefeito Vander Masson, seu secretário Silvio Somavilla e o representante da Desenvolve MT, José Roberto Weber.
Cidade
Câmara aprova RGA de 10,6% aos servidores públicos de Tangará
Em pauta na 15ª Sessão Ordinária, o parlamento municipal aprovou em discussão única, o Projeto de Lei nº 86/2022 que dispõe sobre a revisão geral anual e atualização da tabela salarial de progressão, prevista na Lei Municipal nº 2.875/2008 para este ano.
Calculada com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 os servidores ativos, inativos e pensionistas do município, vão receber o acréscimo de 10,06% da Revisão Geral Anual (RGA) sobre suas remunerações.
De autoria do Governo Municipal, a partir da Lei aprovada, o benefício será pago em maio de 2022 “Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da istração Municipal Direta e Indireta a serem aplicados a partir de 1º de maio de 2022”.
A Revisão Geral Anual visa rever o valor nominal da remuneração mediante a desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação. O PL segue à sanção do prefeito Vander Masson.

Larissa Grella – Assessoria
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