Nacional
Covid-19: Prefeitura de SP recebe doações para programa social

A prefeitura de São Paulo lançou, nesta terça-feira(7), o programa Cidade Solidária (www.spcidadesolidaria.org), voltado para o auxílio de pessoas enquadradas no grupo prioritário do Estratégia de Saúde da Família (ESF). As famílias que pertencem a essa categoria se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, necessitando de proteção durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Fernando Chucre, os beneficiários têm o seguinte perfil : idade igual ou superior a 60 anos e apresentam estado de saúde fragilizado, com doenças pré-existentes. Ele disse, ainda, que muitos deles são pessoas com deficiência ou que têm algum membro familiar com deficiência e que residem em ocupações.
Como será
Na primeira etapa do programa, a prefeitura coletará produtos para distribuir entre os beneficiários. Qualquer pessoa pode doar cestas de alimentos ou de produtos de higiene e limpeza, que estarão sendo recebidas em oito pontos da cidade, em esquema de drive-thru.
Para que todas as famílias sejam atendidas em suas necessidades, as cestas de alimentos e as cestas de higiene e limpeza deverão conter itens específicos, com produtos não perecíveis, como arroz, feijão e macarrão. Caso haja interesse em se fazer uma contribuição em grande quantidade de produtos listados, a orientação é para que se entre em contato com a coordenação do programa.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, diversas entidades já aderiram à mobilização, como a Fundação Tide Setubal, de luta pelo direitos das pessoas que vivem em periferias urbanas, o Instituto Alana, de defesa dos direitos das crianças, a Cruz Vermelha, a União dos Movimentos de Moradia, o banco Itaú e o movimento Todos pela Educação.
Além dessas entidades, outras estão sendo convidadas para participar da ação , que resulta de uma articulação entre as secretarias municipais de São Paulo.
O que pode ser doado
Confira quais itens podem ser doados e os endereços onde devem ser entregues:
Cesta Básica de Alimentos
1) Leite em pó integral para bebida: dois pacotes de leite em pó instantâneo, 400 gramas cada;
2) Arroz agulinha: 5 kgs;
3) Feijão carioquinha: 1 kg;
4) Farinha de mandioca: branca, 1,5 kgs;
5) Açúcar: refinado: 1 kg;
6) Óleo de soja: 900 ml;
7) Sal: 1 kg;
8)Macarrão: 1 pacote de tipo espaguete;
9) Polpa ou purê de tomate: 1 embalagem em caixa;
10) Sardinha em óleo comestível: 2 latas.
Cestas de higiene
Sabonete;
Escova dental;
Creme dental;
Absorvente higiênico;
Papel higiênico.
Cesta de limpeza
Água sanitária;
Detergente em pó;
Desinfetante;
Esponja multiuso.
Onde se pode doar
1) Biblioteca Mário de Andrade
Rua da Consolação, 94 – República
2) Centro Cultural São Paulo
Viaduto Beneficência Portuguesa – Paraíso o de veículos ao Centro Cultural São Paulo (20 metros antes da esquina com a Rua Vergueiro)
3) Teatro Arthur Azevedo
Avenida Paes de Barros, 955 – Mooca
4) Centro Cultural da Diversidade
Rua Lopes Neto, 206 – Itaim Bibi
5) Tendal da Lapa
Rua Constança, 72 – Lapa
6) Casa de Cultura Vila Guilherme
Praça Oscár da Silva, 110 – Vila Guilherme
7) Casa de Cultura do Butantã
Avenida Junta Mizumoto, 13 – Jardim Peri
8) Centro Cultural Santo Amaro
Avenida João Dias, 822 – Santo Amaro

Horário de funcionamento dos pontos de coleta do drive thru: das 10h às 17h.
O programa também está aceitando doações de qualquer valor em dinheiro. As informações bancárias para transferência ou depósito são: Banco do Brasil, agência 1897-X, C/C 2020-6 – PMSP/SMDU-Cidade Solidária, CNPJ: 46.395.000/0001-39.
*Com informações da assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo.

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para itir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano ado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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