domingo, 25 de maio de 2025
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Nacional

Covid-19: veja como cada estado determina o distanciamento social

Publicado em

Agência Brasil

Com a adoção das medidas de isolamento social para combater a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o termo quarentena ou a ser empregado também de forma comum para se referir ao cenário de fechamento de diversos estabelecimentos. Contudo, essa providência não existe no Brasil como um todo e nem em todos os estados.

Homem usa máscara arrow-options
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Decretos dos executivos definem as formas de isolamento

A Portaria 356, do Ministério da Saúde, de 11 de março, disciplina as iniciativas que podem ser adotadas para o combate à epidemia do vírus no país.

O isolamento é definido como a ação que “objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”. Ela só pode ser definida por prescrição médica.

Já a quarentena, tem como objetivo “garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado”. E tem de ser determinada por secretarias de Saúde de estados e municípios ou pelo Ministério da Saúde , e pode durar 40 dias, prorrogáveis, se necessário.

No Boletim Epidemiológico 5 do Ministério da Saúde, de 14 de março, o órgão estabeleceu a quarentena quando a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chegar a 80% da capacidade mobilizada para resposta à Covid-19.

Cada estado utiliza termos específicos para se referir às medidas de distanciamento social. A seguir, há cinco exemplos , a partir da seleção das cinco unidades da federação com mais casos confirmados de coronavírus no país.

São Paulo

Dos estados com mais casos, São Paulo é o único que adota o termo quarentena. O estado é também o epicentro da pandemia no país, com 2.339 casos e 136 mortes. O  Decreto 64.881 , de 22 de março, assinado pelo governdor João Doria, define que “medida  de  quarentena no Estado de São  Paulo, consiste em restrição  de  atividades  de  maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus”.

A quarentena começou a vigorar na semana ada, e suspendeu atividades de comércio, shoppings, eventos, atividades culturais e boates. Foram mantidos estabelecimentos como supermercados, farmácias, padarias, clínicas, postos e serviços de logística.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Decreto 47.006 , de 27 de março, disciplinou as “medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus”, reconheceu a manutenção da situação de emergência no estado e estendeu as providências por mais duas semanas.  

Foram suspensos shows, cinemas, eventos, feiras e eventos com grandes aglomerações. Já para bares e restaurantes a recomendação é permitir lotação de apenas 30%. A Lei 8.770 de 23 de março, prevê a possibilidade de requisição de quartos de hotéis e pousadas privados para cumprimento de quarentena ou isolamento e define que o estado segue as orientação do Ministério da Saúde.

Distrito Federal

Decreto 40.550 , de 23 de março, fixa as “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”. A norma indica as atividades cujo funcionamento ficou suspenso – como eventos, cinema, teatro, aulas, academias, shoppings e estabelecimentos comerciais – e aquelas que permanecem autorizadas – supermercados, padarias, clínicas, postos e lojas de material de construção.

No dia 27 de março, por meio do Decreto 40.570 o governador Ibaneis Rocha anunciou a abertura de lotéricas e lojas de conveniência.

Ceará

No Ceará, o  Decreto 33.519 , de 19 de março, “intensifica medidas de restrição”, vedando o funcionamento de serviços não essenciais, como comércio, templos, igrejas, academias, shopping centers, feiras, barracas de paria e outros locais que permitem aglomerações. No dia 28 de março, o governador Camilo Santana prorrogou a vigência até o dia 5 de abril.

A quarentena é prevista no decreto como um instrumento ível de adoção pelo governo, caracterizada como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, o  Decreto 47.886 , de 15 de março, estabelece “medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento” da epidemia. A norma cria um comitê gestor do Plano de Prevenção e Contigenciamento, formado por diversos secretários. Já o Decreto 47.891, dia 20 de março, reconheceu o estado de calamidade pública.

As normas estaduais elencam os segmentos que não podem funcionar, como shoppings, boates e centros culturais, e os que podem como coleta de resíduos, supermercados, postos e farmácias. O desrespeito a essas medidas pode implicar em sanção istrativa, como multa, ou até mesmo prisão em alguns casos.

A istração estadual anunciou na semana ada um estudo para avaliar a abertura de alguns setores. Depois de um questionamento do Ministério Público de Minas Gerais, a Secretaria de Saúde recomendou que as medidas de isolamento sejam estendidas até o dia 13 de abril.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para itir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano ado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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