quarta, 28 de maio de 2025
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Nacional

Logística do país está garantida durante pandemia, diz ministro

Publicado em

Agência Brasil

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou nesta segunda-feira (30), em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, que a logística de transporte do país está funcionando, principalmente para garantir o abastecimento de insumos essenciais durante a pandemia do novo coronavírus . Ele citou o acerto feito entre governo e companhias aéreas para manter a conexão entre as principais cidades do país.

Ministro falou durante coletiva de imprensa arrow-options
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ministro garante logística nacional durante a crise da covid-19


“Hoje nós temos 46 localidades do Brasil atendidas com o serviço de transporte aéreo, por meio das principais companhias brasileiras. Conseguimos condensar a pouca demanda que nós tínhamos em cada uma das companhias, fazendo com que cada perna fosse executada por uma companhia”, afirmou. 

Segundo ele, os portos seguem operando normalmente e foi feito um acerto com todos os secretários estaduais de transporte do país para que não houvesse obstrução de rodovias, além da liberação de atividades de e ao setor de transporte, como borracharias, lanchonetes na beira de estradas, entre outros serviços. 

O Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) montaram 130 pontos de atendimento aos caminhoneiros em rodovias de todo o país. Nesses pontos, são prestados serviços de orientação em saúde, com distribuição de kits de higiene e alimentos. 

Auxílio emergencial
Na coletiva, o governo também informou que pretende agilizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A medida foi aprovada pelo Senado Federal nesta segunda-feira (30) e seguirá para a sanção presidencial. O pagamento será efetuado ao longo de três meses.   

Mudança de formato
A partir de agora, as coletivas diárias do governo federal para falar sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus serão realizadas diretamente do Palácio do Planalto, com a participação de diferentes ministérios. Até então, as atualizações diárias eram feitas no Ministério da Saúde. 

De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto, a crise extrapola as ações da pasta da Saúde e a ideia é informar sobre ações do governo em diferentes áreas.”A questão do coronavírus, devido à sua complexidade, ela é transversal. Ela abrange não apenas o esforço do Ministério da Saúde, mas também o esforço de todos os ministérios”, afirmou durante a primeira coletiva no novo formato.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para itir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano ado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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