Nacional
PE e PB são estados com mais pessoas que não sabem ter Covid-19

Os dados não mentem: até o momento, Pernambuco contabiliza quase 1.500 casos e 143 mortes confirmadas por Covid-19. Na vizinha Paraíba, havia 136 pacientes com o coronavírus, dos quais 16 morreram. Esses números, no entanto, representam pouco mais de 2% do total de pessoas infectadas, de acordo com as estimativas do Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde (NOIS), um grupo multidisciplinar de pesquisa capitaneado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e do qual fazem parte outras universidades, hospitais, a Fundação Oswaldo Cruz e empresas privadas.
De acordo com as estimativas do estudo, os dois estados vizinhos são os que menos realizam testes nos pacientes suspeitos de contaminação e, em consequência, têm a maior subnotificação de casos no Brasil. Pernambuco tem a segunda menor taxa de notificação do país, com apenas 2,4% dos casos registrados oficialmente. Pior mesmo só a Paraíba com 2,2%. A média brasileira é de 8%. O Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal puxam a média para cima, com mais de 27% dos casos notificados.
Se considerar que, conforme mostra o site de monitoramento Worldometers, o Brasil é o 11º país com maior número de mortes e 14º em número de casos, mas ocupa apenas a 45ª posição em número absoluto de exames e testes realizados, a subnotificação fica evidente. Quando se considera a taxa de testes realizados a cada milhão de habitantes, o Brasil está no fim da lista, mais precisamente na 135ª posição. Na América do Sul, só a Guiana e a Bolívia testaram menos suas populações do que o Brasil.
Mais testes, mais efetividade
Pesquisador do NOIS, Marcelo Prado concedeu entrevista por e-mail ao Marco Zero avaliando as consequências da subnotificação:
“A subnotificação é uma realidade em todos os países atingidos pela doença. No caso do Brasil, a falta de testes suficientes e a demora nos resultados têm impactado diretamente nos números oficiais. O estudo permite concluir que número de testes deve ser aumentado em todas as regiões do Brasil. Com taxas de notificação mais elevadas, será possível uma melhor avaliação da necessidade de recursos hospitalares. Outro ponto fundamental é que as políticas de isolamento de infectados poderão ser mais efetivas, ao identificar locais de maior prevalência da epidemia”.
Nesse momento, o Brasil registra 24.232 casos. Se as estimativas dos pesquisadores estiverem corretas, o número real deve estar perto de 290 mil casos. Pernambuco teria, segundo esses cálculos, pouco mais de 50 mil pessoas contaminadas. O NOIS informou que mediu o percentual de subnotificação seguindo três etapas: primeiro, fez o cálculo da taxa de letalidade (Case-Fatality Ratio, ou CFR). De acordo com a orientação da OMS, essa taxa varia conforme a faixa etária do paciente.
Em seguida, calculou a CFR observada, que são os casos em que o paciente contraiu a doença, se recuperou ou faleceu, levando em conta de que há uma distribuição de probabilidade com média de 13 dias entre a hospitalização e o desfecho. Com esses dois dados, a terceira e última etapa foi verificar a diferença entre ambos: quanto maior , menor a taxa de notificação , e vice-versa.
Resultados pertinentes
Ao tomar conhecimento da pesquisa, os especialistas pernambucanos que integram a recém-criada Rede Solidária em Defesa da Vida, que se dispõe a colaborar com a autoridades públicas de saúde no enfrentamento ao coronavírus, acreditam que seus resultados se aproximam da realidade.
Apesar de acreditar que, com outra metodologia talvez resultados fossem um pouco diferentes, o médico sanitarista e doutor pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Tiago Feitosa está convicto da necessidade de apontar os problemas causados pela subnotificação: “É um alerta que temos uma altíssima subnotificação. Isso é inconteste”, afirma.
Para Feitosa, a alta letalidade já evidencia o tamanho da subnotificação em Pernambuco.: “A subnotificação nos tira a possibilidade de fazer vigilância, de agir de forma certeira no isolamento dos suspeitos, além de não dar visibilidade ao problema para a população. Como convencer 9 milhões de pernambucanos a ficar em casa devido a poucas pessoas doentes? Isso impacta na adesão ao isolamento social”.
Professora de Medicina Social da UFPE e doutora em Saúde Coletiva, Bernadete Perez Coelho, avisa que a subnotificação não é causada apenas pela falta de testes, como insiste o governo estadual. Para aproximar os números do tamanho real do problema nas ruas seria necessário notificar também os casos e as mortes constatadas clinicamente diante do contexto epidemiológico .
“Existem outros critérios diagnósticos além do teste. Fechar os casos com critério clínico-epidemiológico é fundamental. Outra coisa importante é notificar todos os suspeitos. Existe uma rede ampla no território que deveria estar notificando todos os suspeitos e fazendo monitoramento domiciliar, a maior parte possível remotamente”, explica a médica.
Ela conclui com uma recomendação : “Essa não é a orientação para a rede, embora o último documento da vigilância da Secretaria Estadual de Saúde cite a plataforma para todas as síndromes gripais. Não podemos mandar para casa sem notificar e monitorar todos os casos, ainda que não tenhamos testes suficientes”.
O mais adequado, segundo os epidemiologistas da Rede Solidária, seria acompanhar corpo-a-corpo , por meio de telefonemas e mensagens, cada um dos casos suspeitos. Esse é um dos princípios da Vigilância em Saúde, enquanto que o isolamento social é uma medida “no atacado”.
20 mil testes
Na entrevista coletiva de terça-feira (14 de abril), o secretário estadual de Saúde, André Longo, informou que Pernambuco havia recebido 20 mil testes rápidos do Ministério da Saúde. Inicialmente, a prioridade é testar profissionais de saúde e de segurança, que estão mais expostos por causa do contato direto com a população.

No entanto, o protocolo exige que a pessoa a ser testada tenha sentido os sintomas por sete dias, seguidos por mais três dias assintomáticos. Segundo Longo, os profissionais de saúde que não se enquadrarem nesse critério serão examinados apenas com o teste PCR .
Ainda sem os números da segurança , a secretaria informou números impressionantes para o pessoal da área de Saúde: 425 casos foram confirmados e 358 descartados. “As testagens abrangem os profissionais de todas as unidades de saúde, da rede pública (estadual e municipal), ou privadas. O Estado foi o primeiro do país a criar um protocolo para testar os profissionais da área da saúde”, informa a secretaria.
Na entrevista, o secretário não mencionou a questão da subnotificação dos casos na população em geral. Caso a equipe de sua assessoria de comunicação envie o posicionamento oficial a respeito, este texto será atualizado imediatamente.

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para itir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano ado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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