Nacional
Rio permitirá que municípios sem coronavírus reduzam isolamento

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, anunciou, nesta terça-feira (7), que irá permitir a redução das medidas restritivas de circulação em municípios que ainda não têm casos do novo coronavírus. A maior parte deles, localizada no Noroeste do estado. Apesar da redução em alguns locais, o governador afirmou que irá manter as regras de isolamento no estado, que deverão ser prorrogadas até o final do mês.
Witzel irá publicar um decreto com a lista das cidades que poderão ter a redução das medidas restritivas. Nesses locais, o comércio poderá funcionar, sem aglomerações. As escolas, no entanto, seguirão sem aulas presenciais. A circulação de pessoas deverá se restringir a própria cidade. A recomendação é que a população não receba visitas de outras localidades e nem circule entre municípios.
“O Noroeste do estado apresenta alguns municípios com ausência do vírus, portanto, podemos permitir a circulação interna no município. A nossa preocupação é salvar vidas. É com a pessoa humana. Mas, também precisamos nos preocupar com economia. Sempre em primeiro lugar as vidas, mas precisamos olhar para o futuro”, disse o governador, em entrevista coletiva à imprensa nesta terça-feira (07).
Segundo ele, as prefeituras desses municípios foram todas acionadas e ficará a critério dos prefeitos a aplicação do decreto. A condição para que isso seja feito é que a cidade tenha condições de garantir uma barreira sanitária, impedindo que pessoas entrem e saiam da cidade, o que aumenta o risco de contágio.
O governo esclarece que o decreto não se trata de uma flexibilização e nem mudança na orientação do estado, que segue apostando no isolamento social para evitar a propagação do novo coronavírus. A lista das cidades será revista diariamente e, caso apresentem algum caso da doença, o decreto deixará de valer para elas e elas deverão aumentar as medidas restritivas.
O secretário de estado de Saúde, Edmar Santos, explicou que o estado tomou medidas mais duras conforme foi aumentando o contágio. Essas cidades estariam ainda no estágio inicial, não sendo necessárias ainda, como não foi nas demais, medidas mais restritivas. “A gente só iniciou esse isolamento amplo quando começou a circulação [do vírus]. Nesse momento é absolutamente coerente que municípios que não têm caso confirmado possam funcionar. Não é mudança de paradigma e nem flexibilização”.
Somente delivery
Em todo o estado, Witzel disse que as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até o fim do mês. No dia 30 de março, o governador estendeu as medidas por 15 dias. Agora, elas deverão valer até o fim do mês. “Nossa previsão é que [o decreto] será renovado por 15 dias. Com a estrutura que temos, a previsão é renovar até final do mês de abril”.
O governador também irá publicar uma medida que permite a todo o comércio do estado apenas entregas por delivery . A medida foi discutida, segundo ele, com entidades representativas dos comerciantes, como a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e a Federação do Comércio (Fecomércio). “Não haverá o drive thru apenas o comércio delivery”, disse Witzel.
Tanto governador, quanto secretário reforçaram a importância das medidas de isolamento para evitar a transmissão da Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus. Eles ressaltaram que o estado ainda não está pronto para um aumento expressivo no número de casos, que equipamentos e materiais ainda estão sendo adquiridos e que eles estão enfrentando problemas de logística, inclusive com aquisições internacionais.
“Saúde agora é ficar em casa, esperar este momento crítico”, enfatizou, Santos. “Todas as medidas que o estado tem tomado vêm surtindo efeito. Não é para relaxar e ir para a rua”.

O governador citou a possibilidade de cobrança de multa , caso aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) àqueles que descumprirem as medidas, algo que têm sido feito em países como a Itália.
De acordo com o último balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, o estado registrava, até segunda-feira (6), 1.461 casos confirmados e 71 óbitos por Covid-19. Há 75 mortes em investigação. A maioria dos casos confirmados está na cidade do Rio de Janeiro, 1.110.
Em todo o país, de acordo com o Ministério da Saúde, 553 pessoas morreram em decorrência da infecção e 12.056 estão com Covid-19.

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para itir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano ado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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