Tangará da Serra
TJ absolve Fábio Junqueira e reconhece conduta correta em caso envolvendo ex-secretário de Saúde

Ex-prefeito Fábio Junqueira
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, revertendo a decisão de primeira instância que havia determinado sua condenação e a consequente perda dos direitos políticos em uma ação que envolvia o então secretário municipal de Saúde, Itamar Martins Bonfim.
A ação original foi movida após Junqueira ter exonerado Bonfim ao tomar conhecimento de uma irregularidade no acúmulo de vencimentos. De acordo com o ex-prefeito, ele mesmo tomou a iniciativa de provocar o Ministério Público e o Judiciário ao perceber que o então secretário, embora estivesse cedido ao município, continuava recebendo simultaneamente pelo Governo do Estado.
“Provoquei a ação pois eu havia exonerado o Itamar quando descobri que ele recebeu do município e não suspendeu o recebimento do Estado. Eu na época pedi a cedência dele sem ônus para o Estado. Por isso o Município pagava, mas a SES tinha que tirá-lo da folha do Estado e não tiraram. Ele não providenciou para reterem o pagamento e nem devolveu. Quando descobri, notifiquei ele mesmo para devolver no prazo legal. Ele não cumpriu e eu então o exonerei e informei ao Ministério Público”, explicou Junqueira.
Apesar da atuação considerada correta pelo próprio gestor à época, a Justiça de Tangará da Serra entendeu inicialmente que havia responsabilidade do ex-prefeito no episódio, condenando-o à perda dos direitos políticos. Junqueira recorreu da decisão e, após análise do Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada, com a Corte reconhecendo a lisura da conduta adotada por ele no caso.

Com a decisão favorável no TJ, Fábio Junqueira tem restabelecidos seus direitos políticos, o que o mantém apto a disputar cargos eletivos e exercer plenamente suas atividades políticas.

Tangará da Serra
Idoso morre após ser atingido por carro na zona rural de Tangará
Um idoso morreu após ser atropelado na noite desta quinta-feira, 22, na região da Comunidade Aurora, localizada na zona rural de Tangará da Serra. O acidente ocorreu em uma via vicinal, quando a vítima transitava de bicicleta sem qualquer iluminação.
De acordo com as informações apuradas, o local estava completamente escuro e a bicicleta que o idoso utilizava não possuía qualquer tipo de sinalização, o que dificultou a visualização por parte do motorista que trafegava pela via.
O ciclista acabou sendo atingido por um veículo que ava pelo local.

A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) estiveram no local para realizar os procedimentos necessários e apurar as circunstâncias do acidente. O caso será investigado pelas autoridades competentes para esclarecer os detalhes e eventuais responsabilidades sobre o ocorrido.
Tangará da Serra
Quadrilha de golpes virtuais é desarticulada e mandados são cumpridos em Diamantino
Operação integrada entre as Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás resultou na deflagração da operação ‘Broker Phantom’, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso especializado em golpes na internet e lavagem de dinheiro. A ação ocorre de forma simultânea em quatro estados brasileiros, incluindo Mato Grosso, onde são cumpridas 74 ordens judiciais.
Em Mato Grosso, os mandados de prisão e de busca e apreensão são executados nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Primavera do Leste, São José do Rio Claro e Diamantino, município localizado a 154 quilômetros de Tangará da Serra. Ao todo, no estado, são 37 mandados de prisão e 37 de busca e apreensão.
As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (GREF/DEIC) da Polícia Civil de Goiás, que identificou a atuação nacional da quadrilha, especializada em crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. Como resultado, foram expedidas 157 ordens judiciais, sendo cumpridas nos estados de Goiás, Mato Grosso, São Paulo e Santa Catarina.

A operação mobiliza mais de 400 policiais civis das quatro unidades da federação. Entre as medidas judiciais determinadas estão 78 mandados de busca e apreensão domiciliar, 59 mandados de prisão temporária, 18 mandados de prisão preventiva, além de quebras de sigilos telemáticos e telefônicos e o sequestro de bens até o limite do prejuízo causado pelo grupo criminoso.
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