sexta, 23 de maio de 2025
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Nacional

Vídeo flagra últimos momentos de Miguel antes da queda de elevador em Tamandaré(PE)

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Os momentos que antecederam a morte do menino de cinco anos que caiu do 9º andar de um prédio na área central de Recife, na última terça-feira (2), foram gravados pelo sistema de câmeras da edificação e mostram que a patroa da mãe da criança apertou um botão do elevador em andar superior ao que morava e liberou a porta do equipamento com o menino sozinho dentro dele.

No momento da queda do filho, a empregada doméstica tinha saído com o cachorro dos patrões para ear na via pública próxima ao condomínio.

A empregadora Sarí Gaspar Corte Real, primeira-dama do município de Tamandaré, foi presa em flagrante por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Durante as investigações, a polícia considerou que ela detinha a guarda temporária do menino enquanto a empregada saiu com o cachorro para ear. O delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações, informou que o fator determinante para a prisão de Sarí foi o ato de ela deixar a criança sozinha no elevador e ainda apertar um dos botões no alto do . Após prestar depoimento e pagar a fiança de R$ 20 mil, Sarí foi liberada para responder pelo crime em liberdade provisória. Na saída da delegacia até o carro, ela e o marido, Sérgio Hacker (PSB), prefeito do município de Tamandaré (PE), não quiseram falar com a imprensa.

A identidade da empregadora não foi divulgada pela Polícia Civil de Pernambuco, que alegou cumprir a Lei de Abuso de Autoridade, que impede agentes públicos de divulgar nomes e imagens de pessoas investigadas. Entretanto, na entrevista coletiva, o delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações, afirmou que recebeu ordem da direção da Polícia Civil em não divulgar o nome da investigada e “se ater aos fatos da investigação.”.

Cronologia

O garoto estava acompanhando a mãe ao trabalho porque a creche está com as atividades suspensas devido à pandemia do novo coronavírus. O menino morava na periferia de Recife, no bairro do Barro, com a mãe e a avó.

O apartamento do prédio que empregada doméstica trabalha é considerado de alto padrão em Recife. O condomínio é chamado de “Torres Gêmeas”, pois é composto por duas edificações de 41 andares, uma das mais altas da capital pernambucana. Por volta das 13h, a empregada doméstica Mirtes Renata Souza foi mandada pela patroa Sarí Gaspar Corte Real para descer do prédio para ear com o cachorro da família. A doméstica saiu com o animal e deixou o filho e filha da da patroa no apartamento, que estavam a empregadora e uma manicure. Imagens do elevador de serviço mostram o menino às 13h07 entrando pela primeira vez no equipamento.

Ele é repreendendo e retirado por Sarí, mas retorna ao elevador às 13h10. A mulher gesticula dizendo não ao menino e demonstra sinais de irritação com ele ao colocar a mão na cintura. O menino se encosta em uma das paredes do elevador, depois volta para próximo do e aperta alguns botões. Sarí segura a porta do elevador e não retira a criança do equipamento. Depois, ela aperta em um botão superior, libera a porta e deixa a criança seguir sozinha no elevador à procura da mãe.

“Foi possível montar uma cadeia cronológica, que a criança tentou entrar uma vez no elevador, atrás da mãe, que a havia deixado sob a responsabilidade da moradora e foi retirada. A criança retornou ao elevador e, infelizmente, neste momento, identificamos um fator determinante: a moradora, possivelmente, cansada de tirar a criança, a gente não pode fazer juízo subjetivo, neste caso, observamos que ela [a empregadora] aperta em outro andar superior ao que residia e a criança acaba de forma inesperada a ficar só no elevador”, descreve o delegado.

Duas luzes piscam no do elevador enquanto o menino está sozinho. A porta se abre em um andar, ele não sai, mas, depois ao abrir no 9º, a criança sai do elevador e abre a porta de serviço, que dá o ao local onde ficam os condensadores de aparelhos de ar-condicionado. Na área, há uma sacada, feita de grade de alumínio e sem tela, de onde dá para ver a rua.

“Então ela [a criança] sobe, para no primeiro andar e depois ao abrir a porta do nono ela desembarca. Ao descer do elevador, a câmera encerra com a abertura da porta de incêndio. E, na sequência, é possível observar, lamentavelmente, a queda. Tivemos informações que a criança ainda gritava pela mãe. Possivelmente teria visto a mãe na via pública, onde eava com o cachorro, e lamentavelmente acabou por cair”, destacou o delegado.

A mãe, ao chegar ao prédio depois de ear com o cachorro da patroa, se deparou com o filho caído no chão do térreo. O menino foi socorrido em carro particular e morreu a caminho do hospital da Restauração, no bairro do Derby, área central do Recife.

A Polícia Civil informou que tem o prazo de 30 dias para concluir do inquérito para ser remetido ao Ministério Público Estadual. Após receber o documento, o órgão analisará se denunciará o caso ou não à Justiça.

 

 

 

Fonte:UOL

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para itir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano ado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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