quarta, 28 de maio de 2025
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Jurídico

Confirmada condenação de homem que transportava 150 kg de agrotóxico proibido

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação criminal e confirmou a condenação de um mecânico de Quaraí (RS) por importação e transporte de agrotóxico irregular e falsa identidade. A decisão da 8ª Turma, proferida dia 9/3, foi unânime.

O réu foi flagrado conduzindo um automóvel em Santa Maria (RS) em abril de 2019 com 150 kg do herbicida Agrimet 60 WG, agrotóxico de venda proibida no Brasil. No momento da prisão, ele informou nome falso.

Condenado em primeira instância em julho de 2019 a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, ele recorreu ao Tribunal. A defesa alegou que o réu não sabia que havia agrotóxicos no veículo e que teria aceitado conduzir o carro, um Santana, por estar com dificuldades financeiras. Não houve irresignação quanto à condenação por falsa identidade.

Segundo o relator do caso, desembargador Thompson Flores, a alegação do réu é contraditória, visto que dizia não saber sobre a carga, mas não obedeceu ao comando dado por policiais rodoviários para que parasse o veículo.

Ainda assim, o magistrado complementou: “no caso de transporte em região fronteiriça ou alfandegária (portos, aeroportos etc.), sem a conferência da carga ou bagagem, o agente assume, conscientemente – ainda que não queira diretamente –, o risco de transportar produtos diversos dos que imagina ser, motivo por que assume o risco de incorrer nas mais variadas condutas ilegais, por força da aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada”.

Quanto à alegada dificuldade financeira, o relator afirmou que seria necessário demonstrar, de forma pormenorizada, a situação em que se encontrava e que, durante o período e naquela situação concreta, não lhe restava outra opção. “Do contrário, a simples existência de dificuldades financeiras se tornaria salvo-conduto para a prática de crimes”, afirmou o magistrado.

Para Thompson Flores, a defesa não demonstrou a ocorrência do quadro de necessidade exigido para o reconhecimento da circunstância de estado de necessidade, ou seja, quando alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo.

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano ado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de o a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de e ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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