segunda, 26 de maio de 2025
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Em seminário sobre precedentes, presidente do STJ diz que o desenvolvimento nacional depende da segurança jurídica

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (1º) que a retomada do crescimento do Brasil está atrelada à segurança das suas decisões judiciais, por meio da observância dos tribunais ao princípio da precedência.​​​​​​​​​

Presidente do STJ abordou o sistema de precedentes judiciais no país.​ | Foto: Ascom/AMB

“Não se trata apenas de prestar a jurisdição com o objetivo exclusivo de promover a atividade econômica, pois nossa Constituição possui outros valores fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana, que necessitam ser respeitados da mesma maneira”, declarou Humberto Martins em palestra proferida durante o seminário Sistema de Precedentes.

O evento presencial foi promovido, nestas quinta e sexta-feira, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul). O evento ocorreu em Bonito (##MS##).

Sistema de precedentes tem impacto na redução da litigância

Em sua exposição, o presidente do STJ abordou o sistema de precedentes judiciais no país como meio para reduzir a litigância. Martins ressaltou que as decisões divergentes em casos semelhantes geram o sentimento de imprevisibilidade para os atores sociais, políticos e econômicos.

Ele destacou a importância da força vinculante das decisões proferidas pelas cortes superiores para orientar a atuação das instâncias ordinárias. Segundo o ministro, as teses firmadas de forma qualificada não apenas uniformizam a aplicação do direito, mas também funcionam como incentivo à conciliação e à desjudicialização.

“A coerência, a estabilidade e a integridade que trazem os precedentes estabelecem a confiança entre as pessoas, e também entre os operadores do direito. A advocacia, muitas vezes, acaba reduzindo a litigância, porque sabe que determinadas questões já estão definidas pelos tribunais”, observou.

STJ tem a missão constitucional de unificar a interpretação do direito federal

Humberto Martins defendeu a legitimidade do STJ enquanto corte de precedentes formados a partir de inúmeros recursos com origem em diferentes regiões do país. “A uniformidade que brota da atividade hermenêutica do Superior Tribunal de Justiça tem, portanto, a força de norma a ser seguida no País, aplicando a lei de forma igual e gerando a segurança jurídica”, enfatizou o presidente da corte superior.

Martins reiterou, ainda, a necessidade de aprovação da chamada PEC da Relevância – cujo texto tramita na Câmara dos Deputados após as alterações feitas pelos senadores – para que o STJ exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional de promover segurança jurídica na aplicação das leis federais.

Mais cedo, na abertura do evento, o ministro chamou atenção para o aperfeiçoamento da gestão de precedentes no âmbito do Tribunal da Cidadania, por meio do emprego de ferramentas de inteligência artificial capazes de identificar a tese jurídica em comum a diversos casos concretos.

Fonte: STJ

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano ado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de o a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de e ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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