domingo, 25 de maio de 2025
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Jurídico

Homologado o primeiro acordo de não persecução penal em procedimento restaurativo da Justiça Federal da 4ª Região

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Nesta quinta-feira (24/03), após a adoção de procedimento de Justiça Restaurativa, a juíza da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Maria Angélica Carrard Benites, homologou um acordo de não persecução penal entre o Ministério Público Federal, representado pelo procurador da República Celso Tres, e uma pessoa processada pelo crime de peculato.

Tão importante quanto o acordo em si foram os acontecimentos singulares que ajudaram a viabilizá-lo: a adoção de procedimento restaurativo e de abordagem que propiciou a transformação pessoal e o engajamento efetivo da parte ofensora na reparação dos danos causados à sociedade.

OPORTUNIDADE DE TRANSFORMAÇÃO

O servidor Alfredo Fuchs, supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, acompanhou desde o início o processo. “Foi encaminhada ao CEJUSCON uma ação civil de cobrança da Caixa Econômica Federal contra uma ex-gerente que teria se apropriado indevidamente de valores da instituição e descobrimos que tinha um processo criminal também. Após a conclusão sem sucesso da mediação com a Caixa Econômica Federal, apresentamos à ofensora a alternativa da Justiça Restaurativa, a possibilidade desse procedimento para compensar o dano causado, e ela aceitou”, relembrou o servidor.

Dulce (nome fictício) participou voluntariamente de Círculos de Construção de Paz, metodologia da Justiça Restaurativa sugerida pelo CEJUSCON de Novo Hamburgo para ajudá-la a compreender sua responsabilidade pelo dano e a propor formas de repará-lo. “Foram realizadas oito reuniões, nas quais se trabalhou com a ofensora os princípios básicos da Justiça Restaurativa, a responsabilização pelo dano e a restituição desse dano”, explicou o servidor. “Foi durante as conversas que a própria ofensora tomou a iniciativa e elaborou uma proposta de recomposição de danos para recompor sua dívida com a comunidade”, comentou Alfredo sobre o amadurecimento propiciado por esse espaço de escuta e reflexão.

“O ponto mais interessante desse processo foi a transformação da pessoa, algo que sempre buscamos. Eu percebi essa transformação. Quando iniciamos, ela estava cheia de medo, culpa e parecia perdida. Depois se tornou mais calma, centrada, tranquila e entendendo perfeitamente o que tinha feito”. O servidor relatou que Dulce havia ado por várias dificuldades pessoais e familiares muito significativas e, ainda, que o procedimento restaurativo propiciou um espaço de acolhimento para que ela pudesse compreender sua trajetória, rever seus atos e se responsabilizar pelos danos causados à sociedade.

Dulce fez questão de dar seu testemunho a respeito do significado do procedimento restaurativo. “É uma coisa nova. O mais importante pra mim foram as conversas e o tratamento informal. Foram encontros semanais de duas horas onde me senti acolhida, podia me abrir à vontade e era algo muito positivo. Durante todo o processo eu me senti sem voz, e na Justiça Restaurativa pela primeira vez me senti ouvida. É um efeito muito bom”, comentou Dulce, com emoção na voz, sobre sua participação nos Círculos. “Durante os encontros, conversamos sobre um assunto pesado, mas de forma leve. Conseguia ar a semana de uma forma muito melhor. Foi um presente bem genuíno. É um acolhimento psicológico muito bem-vindo, me sinto mais compreendida e consigo me compreender melhor também. Percebi a empatia e era algo muito bom”, comentou emocionada.

Na audiência, a juíza Maria Angélica Carrard Benites disse que encaminhou o processo para a Justiça Restaurativa motivada pela “possibilidade de mudar a perspectiva de vida”. “Mais do que uma confissão, que é requisito do acordo de não persecução penal, houve uma tomada de consciência”, concluiu. “Em princípio, tive dificuldade de compreender de que forma a Justiça Restaurativa poderia ser aplicada no juízo criminal, em que a legalidade é tão valorizada. Depois percebi que esses conceitos não se misturam, mas que aquilo que a Justiça Restaurativa constrói pode servir de base para um Acordo de Não Persecução Penal, por exemplo, dando-lhe muito mais sentido” revelou a juíza.

Ouvida antes da audiência, Dulce se mostrava confiante. “Para a audiência, vou muito mais serena e tranquila. Vou levar só coisas boas disso. Não me penalizo tanto quanto antes, compreendo melhor o processo. Gostaria que mais pessoas pudessem conhecer a Justiça Restaurativa, faço acompanhamento psicológico, mas era muito bom participar dos encontros. O tempo ava voando e eu me sentia mais eu mesma”, explicou.

MUDANÇA DE PARADIGMA E DE MODO DE ATUAR

A juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (NUJURE), considera o caso “paradigmático, não só por ser o primeiro ANPP alinhavado por procedimento restaurativo, mas porque essa possibilidade foi vislumbrada a partir de uma ação cível, devido ao olhar atento e cuidadoso dos servidores e mediadores que lá estavam atuando”. “Esse caso demonstra a importância de formação ampla dos facilitadores, nas mais variadas metodologias de conciliação, mediação e Justiça Restaurativa, para tratamento adequado dos conflitos”, completou.

“Ver esse acordo finalizado, a partir de procedimento restaurativo, é muito animador. Torna concreta a política institucional de Justiça Restaurativa”, destacou a coordenadora do NUJURE.

Comentando sobre as diferenças fundamentais entre um sistema judiciário tradicional e a Justiça Restaurativa, a juíza Catarina ressalta que “um dos grandes obstáculos que temos para implantação da Justiça Restaurativa é que ela traz um novo olhar acerca do conflito, das relações humanas e da nossa relação com o ambiente em que estamos. É uma visão totalmente diferente daquela a que estamos acostumados dentro do Judiciário. E, como toda mudança, provoca inquietações. É importante frisar, no entanto, que a Justiça Restaurativa não pretende substituir o sistema tradicional, mas sim ampliar o paradigma com que vemos os conflitos”, completou.

“A Justiça Restaurativa é uma justiça valorativa e relacional. Por isso, quando nós, servidores e magistrados, amos a entender a Justiça Restaurativa como uma nova forma de nos relacionarmos, há uma transformação pessoal também. A Justiça Restaurativa não se aplica sobre os outros; ela pressupõe horizontalidade e partilha de poder. Entender isso muda a forma com que nos relacionamos”, explicou a juíza sobre as mudanças causadas nos atores envolvidos nos processos onde a Justiça Restaurativa está presente.

Ao avaliar o caso concreto, a juíza Maria Angélica Carrard Benites destaca os resultados dessa mudança de paradigma: “O que eu sinto é que pela perspectiva da JR tudo ganha mais significado: a pessoa que é acusada tem a oportunidade de trazer a sua realidade à tona, e de, com a ajuda de pessoas treinadas, ela mesma ter uma compreensão diferente dos fatos. Isso reforça a responsabilidade do acusado pelos seus atos, e acaba pacificando as suas relações em diversos níveis, o que, por consequência, gera, em maior escala, a pacificação social. Então, temos um ganho importante em relação ao processo tradicional, que é o maior alcance da solução do conflito, seja na profundidade com que atinge o próprio acusado, seja nas reverberações produzidas no meio social em que ele está inserido”, concluiu,

SAIBA MAIS:

A regulamentação da Política de Justiça Restaurativa na 4ª Região pode ser consultada no link: Resolução nº87/2021

O Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal nos procedimentos da Justiça Restaurativa, “desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, conforme disposto no art. 28-A da Lei 13.964/2019, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
“I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV – Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V – Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.”

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano ado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de o a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de e ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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